CoopCC – Cooperativa Casas Cooperativas, CRL

ESTATUTOS

Artigo 1º

Denominação

A cooperativa adota a denominação de CoopCC – Cooperativa Casas Cooperativas, CRL.

Artigo 2º

Sede

1 - A cooperativa tem a sua sede na Rua da Bela Vista, 1 D – R/C D, 2775-076 Parede, na União de Freguesias de Carcavelos e Parede, concelho de Cascais.

2 - Por decisão do Conselho de Administração a cooperativa poderá mudar a sua sede para qualquer ponto do concelho de Cascais.

Artigo 3º

Ramo e objeto

A cooperativa insere-se no ramo de habitação e construção e tem por objeto a promoção da construção ou a aquisição de fogos para a habitação dos seus membros e a gestão, reparação, manutenção ou remodelação dos mesmos.

Artigo 4º

Órgãos sociais

1 - São órgãos sociais da cooperativa: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.

2 – Os órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral e os mandatos têm uma duração de 4 anos.

3 – Os membros dos órgãos sociais não são remunerados, mas poderão ser reembolsados das despesas que façam ao serviço da cooperativa.

Artigo 5º

Assembleia Geral

1 - A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, em que participam todos os cooperadores no pleno gozo dos seus direitos.

2 – A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

3 – A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.

4 – A Assembleia Geral reunirá ordinariamente até 31 de março para apreciar e votar o Relatório de gestão e documentos de prestação de contas e até 31 de dezembro para apreciar e votar o orçamento e o plano de atividades para o exercício seguinte.

5 – A Assembleia Geral extraordinária reunirá quando convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou a requerimento de 20% dos cooperadores em pleno gozo dos seus direitos.

6 – A Assembleia Geral será convocada nos termos do disposto no Código Cooperativo por correio eletrónico, com a indicação da Ordem de Trabalhos, do local, data e hora, com a antecedência mínima de 15 dias.

Artigo 6º

Conselho de Administração 

1.    O Conselho de Administração é composto pelo presidente, tesoureiro e secretário.

2.    A Assembleia Geral poderá eleger membros suplentes.

Artigo 7º

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da cooperativa e é composto por um presidente e dois vogais.

Artigo 8º

Forma de obrigar

A cooperativa obriga-se com a assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, salvo quantos aos atos de mero expediente, em que bastará a assinatura do presidente.

Artigo 9º

Capital Social

1 – O capital social é variável e ilimitado no montante de 1.500,00€ (mil e quinhentos euros).

2 – O capital social é composto por títulos de capital de valor unitário de 5,00€ (cinco euros).

3 – Cada cooperador, aquando da sua admissão, deverá subscrever e realizar de uma só vez, pelo menos 20 (vinte) títulos de capital.

Artigo 10º

Regime de propriedade dos fogos

1 – A cooperativa adota o regime de propriedade individual dos fogos.

2 – A cooperativa poderá adotar o regime de propriedade coletiva dos fogos, nos empreendimentos que se destinem a arrendamento aos cooperadores.

Artigo 11º

Atribuição dos fogos

1 - A inscrição dos cooperadores em cada empreendimento estará sujeita ao pagamento das condições financeiras que o Conselho de Administração estabeleceça para cada empreendimento, de acordo com as suas características.

Artigo 12º

Joia e quotas

1 – Pode ser exigido, o pagamento de uma joia de admissão, cujo valor será definido pela Assembleia Geral, segundo um critério de proporcionalidade. 

2 – Pode ser definida, em sede de Assembleia Geral, uma quota mensal destinada a financiar as despesas de administração da cooperativa.

Artigo 13º

Fundo poupança

Os Cooperadores podem constituir um fundo de poupança voluntário.

Alcabideche, 27 de janeiro de 2024.